API PHP para a integração de aplicativo com o projeto SPED eSocial do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Economica Federal
sped-esocial é um framework que permite a integração de um aplicativo, com os serviços do projeto do MT denominado eSocial, com a construção dos eventos em xml e do envio dos lotes de eventos e consultas, através de requisições SOAP, sobre SSL usando certificado digital modelo A1 (PKCS#12), pertencentes a cadeia de certificação Brasileira.
Layout 2.5.0 (válido para uso até 09/03/2022, com alterações em eventos e outras regras com cronograma variado)
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Este pacote é aderente com os PSR-1, PSR-2 e PSR-4. Se você observar negligências de conformidade, por favor envie um patch via pull request.
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Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Atualizada pela Portaria Conjunta ERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020
Fase 1: Jun/21 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Set/21: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Jan/22: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Jul/22: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Empresas do SIMPLES NACIONAL : a definir
Estamos em busca de doadores e patrocinadores para ajudar a financiar parte do desenvolvimento deste pacote e de outros pacotes, aqueles que estiverem interessados por favor entrem em contato com o autor pelo email linux.rlm@gmail.com
Este é um projeto totalmente OpenSource, para usá-lo, copia-lo e modificá-lo você não paga absolutamente nada. Porém para continuarmos a mantê-lo de forma adequada é necessária alguma contribuição seja feita, seja auxiliando na codificação, na documentação, na realização de testes e identificação de falhas e BUGs.
Mas também, caso você ache que qualquer informação obtida aqui, lhe foi útil e que isso vale de algum dinheiro e está disposto a doar algo, sinta-se livre para enviar qualquer quantia, seja diretamente ao autor ou através do PayPal e do PagSeguro.
- Rodrigo Traleski da Actuary
Sem a qual esse projeto não existiria.
Cadastros do empregador e tabelas:
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos):
Folha de Pagamento (eventos periódicos):
Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada:
O DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituirá a GFIP e que será gerada pelo eSocial, EFD-Reinf e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), com apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF) e, quando for o caso, dos créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais).
Não haverá geração automática da DCTF Web sem que tenha sido transmitida a apuração (eSocial, EFD-Reinf, SERO). Também não será possível a inclusão manual de débitos ou de deduções/retenções;
Deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Dados de segurança e saúde do trabalhador:
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Projeto SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, lançado em 2007.
O projeto tem por objeto o envio das informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Por isso todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas ficarão obrigados à entrega. Todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema, porém as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles poderão cumprir a obrigação diretamente no portal do eSocial na internet.
O eSocial unifica o cumprimento das obrigações acessórias hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
São muitos os dados a serem informados o que obriga os empregadores o quanto antes a reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores, ou seja, a manutenção de um cadastro em ordem é de grande importância para o novo sistema.
Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam devidamente cumpridos.
Os trabalhadores deverão ter maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. A idéia é que com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados no sistema e estarão disponíveis quando o trabalhador precisar, dispensando a via sacra de busca dessas informações nos arquivos de antigas empresas, muitas delas até extintas.
O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. Espera-se que haja um ganho em termos de tempo e volume de trabalho para as empresas com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo.
Esse ganho porém deve vir a médio prazo pois num primeiro momento, durante a fase de readaptação, acaba ocorrendo um acúmulo das velhas obrigações enquanto não extintas e das novas que começam a ser cumpridas em paralelo. Com o eSocial futuramente deixará de ser necessário o envio de várias obrigações acessórias, tais como RAIS, CAGED, DIRF, CAT e outras informações, que estarão centralizadas no eSocial.
A mudança na rotina das empresas atingirá diretamente a rotina dos escritórios de contabilidade que passarão a depender em grande parte do comportamento dos seus clientes para cumprir as novas obrigações.
Uma das principais novidades do novo sistema é o fato de que muitos dos acontecimentos ocorridos no dia a dia da empresa deverão ser enviados para o fisco assim que ocorrerem. Então a comunicação cliente-escritório deverá ocorrer diariamente e não apenas no final do mês como era costume. Acidentes de trabalho, aviso prévio, exame médico, admissão, demissão, etc devem ser comunicados assim que ocorrerem. Trata-se de uma nova característica no trâmite das informações entre as partes envolvidas.
Através de reuniões, palestras, dvd, livros ou cursos o escritório contábil deve alertar seus clientes para este novo cenário.
A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada.
O entendimento atual é de que toa informação enviada dentro do projeto sped tem caráter declaratório, ou seja, de confissão e assinado digitalmente.
Desse modo pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização ficam são antecipadas, intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos devem ser extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial.
Referente às regras de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas para que a legislação vigente seja atendida.
Os empregadores deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual, devendo enviar essas informações ao fisco e não mais mante-las guardadas na empresa.
- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;
- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Este é um projeto totalmente OpenSource, para usa-lo e modifica-lo você não paga absolutamente nada. Porém para continuarmos a mante-lo é necessário qua alguma contribuição seja feita, seja auxiliando na codificação, na documentação ou na realização de testes e identificação de falhas e BUGs.
Este pacote esta listado no Packgist foi desenvolvido para uso do Composer, portanto não será explicitada nenhuma alternativa de instalação.
Durante a fase de desenvolvimento e testes este pacote deve ser instalado com:
composer require nfephp-org/sped-esocial:dev-master
Ou ainda alterando o composer.json do seu aplicativo inserindo:
"require": {
"nfephp-org/sped-esocial" : "dev-master"
}
NOTA: Ao utilizar este pacote ainda na fase de desenvolvimento não se esqueça de alterar o composer.json da sua aplicação para aceitar pacotes em desenvolvimento, alterando a propriedade "minimum-stability" de "stable" para "dev".
"minimum-stability": "dev"
Após os stable realeases estarem disponíveis, pode ser instalado com:
composer require nfephp-org/sped-esocial
Ou ainda alterando o composer.json do seu aplicativo inserindo:
"require": {
"nfephp-org/sped-esocial" : "^1.0"
}
Em breve ....
Acompanhe o CHANGELOG para maiores informações sobre as alterações recentes.
Todos os testes são desenvolvidos para operar com o PHPUNIT
Caso você encontre algum problema relativo a segurança, por favor envie um email diretamente aos mantenedores do pacote ao invés de abrir um ISSUE.
Roberto L. Machado (owner and developer)
Este pacote está diponibilizado sob LGPLv3 ou MIT License (MIT). Leia Arquivo de Licença para maiores informações.