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Uma vez que o PDF deixa de ser a única referência oficial (o HTML não tem mais o vermelhinho dizendo que não substitui o PDF), não faz sentido usar URN-publicação. Todavia, para etapas de transição, pode ainda ser relevante.
A estratégia neste caso é fazer uso do que foi apresentado na seção 11.1 da norma Parte-2-LexML-URN:
Caso a publicação oficial possua um identificador único do documento visível na
própria publicação, pode-se utilizar o prefixo “doc” seguido do número de identificação
do documento.
(ex.: urn:lex:br:superior.tribunal.justica:publicacao.oficial;diario.justica.eletronico;2008-11-05;251;doc4312835)